COMPROVAÇÃO DE CONVÊNIO 1. AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PORTUÁRIA - 2. NÃO QUANTIFICAÇÃO DOS GASTOS REALIZADOS. Relator : Auditor Caio Marcio Nogueira Soares Protocolo : 294226/96-TC. Origem : Município de Paranaguá Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 27/02/03 Decisão : Resolução 682/03-TC. (Por Maioria) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Comprovação de Convênio firmado entre o município e a administração dos Portos de Paranaguá e Antonina objetivando a implantação de infra-estrutura na área do terminal de conteineres. Realização de inspeção "in loco" que recomendou em futuras prestações de contas que a administração municipal faça prova efetiva dos gastos necessários para a execução de obras, serviços e aquisições de materiais. Aprovação do Convênio. O Tribunal de Contas, por maioria, resolve: Aprovar a presente comprovação de convênio, celebrado entre MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ e a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, relativo ao exercício de 1995, na importância de R$ 451.517,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil, quinhentos e dezessete reais). Votaram nos termos acima o Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES (Relator) e JAIME TADEU LECHINSKI (voto vencedor). Os Conselheiros ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, votaram pela regularidade com ressalva (voto vencido). O Conselheiro NESTOR BAPTISTA, votou pela desaprovação, nos termos do voto escrito anexo (voto vencido). Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 27 de fevereiro de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente