Decisão proferida em 20/09/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 111 página 188, sobre o processo 16341/1994, a respeito de PENSÃO - EX-PREFEITO; Origem: Município de Campina da Lagoa; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira.
Consulta. Instituição de benefício, através de lei municipal, a ser concedido a ex-Prefeitos. Inconstitucionalidade do referido ato, haja vista não ter o município poder constituinte originário nem derivado, não podendo portanto legislar esse tipo de matéria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, adotando a proposta de voto escrito do Conselheiro Rafael Iatauro, responde negativamente à Consulta diante da inconstitucionalidade da pretensão manifestada pelo consulente, orientando-o ao controle de constitucionalidade através do Poder Judiciário.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 20 de setembro de 1994.
NESTOR BAPTISTA
Presidente