PENSÃO - EX-PREFEITO 1. INSTITUIÇÃO ATRAVÉS DE LEI MUNICIPAL - 2. AUSÊNCIA DE PODER CONSTITUINTE. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 16341/94-TC. Origem : Município de Campina da Lagoa Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 20/09/94 Decisão : Resolução 6812/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Instituição de benefício, através de lei municipal, a ser concedido a ex-Prefeitos. Inconstitucionalidade do referido ato, haja vista não ter o município poder constituinte originário nem derivado, não podendo portanto legislar esse tipo de matéria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, adotando a proposta de voto escrito do Conselheiro Rafael Iatauro, responde negativamente à Consulta diante da inconstitucionalidade da pretensão manifestada pelo consulente, orientando-o ao controle de constitucionalidade através do Poder Judiciário. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 20 de setembro de 1994. NESTOR BAPTISTA Presidente