Decisão proferida em 20/09/1994, sobre o processo 26422/1994; Origem: Município de Toledo; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CF/88 - ART. 169
CF/88 - ART. 38 - ADCT
LF 4.320/64 - ART. 11, § 1º
SERVIDOR PÚBLICO - REMUNERAÇÃO.
Consulta. Remuneração de servidores.
1. Para o cálculo do limite constitucional de 65%, para gastos com pessoal, são consideradas apenas as receitas correntes, definidas no § 1º do art. 11 da Lei 4.320/64.
2. Impossibilidade de obtenção de parecer favorável para aprovação de contas junto ao TC, no caso de realização de gastos superiores ao limite constitucional de 65%, observando-se o parágrafo único do art. 38 do ADCT, da CF/88.
3. O município deve adequar-se aos limites estatuídos em lei, restringindo seu quadro de pessoal e arrecadando mais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 23.049/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.