Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 26422/94-TC. Origem : Município de Toledo Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 20/09/94 Decisão : Resolução 6806/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Remuneração de servidores. 1. Para o cálculo do limite constitucional de 65%, para gastos com pessoal, são consideradas apenas as receitas correntes, definidas no § 1º do art. 11 da Lei 4.320/64. 2. Impossibilidade de obtenção de parecer favorável para aprovação de contas junto ao TC, no caso de realização de gastos superiores ao limite constitucional de 65%, observando-se o parágrafo único do art. 38 do ADCT, da CF/88. 3. O município deve adequar-se aos limites estatuídos em lei, restringindo seu quadro de pessoal e arrecadando mais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 23.049/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.