Decisão proferida em 19/06/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 99 página 116, sobre o processo 1768/1990; Origem: Município de Apucarana; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
LEGISLATIVO MUNICIPAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONVÊNIO
.
Aprovação de prestação de contas de convênio firmado entre o Município de Apucarana e a Fundação de Saúde Caetano Munhoz da Rocha no exercício financeiro de 1988. Desnecessário o "referendum" do legislativo municipal para aprovação de assinatura de convênio sempre que o recurso a ser obtido seja extra-orçamentário, e, em conseqüência, não comprometa dotação orçamentária. Decisão julgando legal a prestação de contas, por maioria, nos termos do voto do Relator Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. O Tribunal de Contas, nos termos do voto elaborado pelo Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, resolve aprovar a presente prestação de contas de convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Apucarana e a Fundação Caetano Munhoz da Rocha, no valor de CZ$ 4.885.000,00, referente ao exercício financeiro de 1988.
Sala das Sessões, em 19 de junho de 1990.
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA
Presidente