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Resolução 68/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 17/03/1993, sobre o processo 4796/1993; Origem: Tribunal de Contas do Paraná - Conselho Superior; Interessado: José Matteussi; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: SERVIDOR PÚBLICO - TC SERVIDOR PÚBLICO - TEMPO DE SERVIÇO TEMPO DE SERVIÇO - CONTAGEM.

Contagem e Averbação de Tempo de Serviço. Julgada legal as Portarias 55, 56 e 57/93, deste Órgão, correspondentes a contagem e averbação de tempo de serviço prestados junto a outros órgãos públicos e ao dobro de férias não gozadas. O Conselho Superior do Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, resolve julgar legais as Portarias nºs 55, 56 e 57/93, determinando as anotações necessárias.

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