Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 4796/93-TC. Origem : Tribunal de Contas do Paraná - Conselho Superior Interessado : José Matteussi Sessão : 17/03/93 Decisão : Resolução 68/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Contagem e Averbação de Tempo de Serviço. Julgada legal as Portarias 55, 56 e 57/93, deste Órgão, correspondentes a contagem e averbação de tempo de serviço prestados junto a outros órgãos públicos e ao dobro de férias não gozadas. O Conselho Superior do Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, resolve julgar legais as Portarias nºs 55, 56 e 57/93, determinando as anotações necessárias.