Decisão proferida em 01/04/1992, sobre o processo 1952/1992; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Mario Coelho Júnior; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: EXÉRCITO NACIONAL
SERVIDOR PÚBLICO - TEMPO DE SERVIÇO
TEMPO DE SERVIÇO - CONTAGEM
.
Retificação e Registro de Portaria. Registro da Portaria nº 111/92, retificando a Resolução nº 137/81-C.S. e a Portaria nº 132/81 da Presidência deste Tribunal, para que o tempo de serviço prestado ao Exército Nacional, seja computado para todos os efeitos legais. O Conselho Superior do Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, resolve julgar legal a Portaria nº 111/92, determinando as anotações necessárias.