Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 1952/92-TC. Origem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná Interessado : Mario Coelho Júnior Sessão : 01/04/92 Decisão : Resolução 68/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Retificação e Registro de Portaria. Registro da Portaria nº 111/92, retificando a Resolução nº 137/81-C.S. e a Portaria nº 132/81 da Presidência deste Tribunal, para que o tempo de serviço prestado ao Exército Nacional, seja computado para todos os efeitos legais. O Conselho Superior do Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, resolve julgar legal a Portaria nº 111/92, determinando as anotações necessárias.