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Resolução 6798/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 20/09/1994, sobre o processo 32769/1994; Origem: Município de Nova Fátima; Interessado: Câmara Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LF 8.666/93 - ART. 25, I LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE .

Consulta. O fato de determinada empresa ser a única na região a fabricar e instalar sistemas de som não torna inexigível a licitação para a sua contratação, visto que outras empresas, somando seus serviços podem igualmente cumprir o objeto pretendido pela administração. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 829/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 23.132/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Sala das Sessões, em 20 de setembro de 1994. NESTOR BAPTISTA Presidente

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