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Resolução 6787/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 10/06/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122 página 196, sobre o processo 141415/1997, a respeito de PROCURAÇÃO - OUTORGA; Origem: Município de Paranapoema; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - PROCURAÇÃO - OUTORGA - RESOLUÇÃO Nº 69/95 DO SENADO FEDERAL.

Consulta. Impossibilidade da outorga de procuração pelo município para terceiro, com o objetivo de realização de saque em conta bancária da municipalidade, relativa ao ICMS, conforme Resolução nº 69/95 do Senado Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 130/97 da Diretoria de Contas Municipais corroborado pelo Parecer nº 9.073/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 10 de de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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