PROCURAÇÃO - OUTORGA 1. RESOLUÇÃO Nº 69/95 DO SENADO FEDERAL. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 141415/97-TC. Origem : Município de Paranapoema Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 10/06/97 Decisão : Resolução 6787/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade da outorga de procuração pelo município para terceiro, com o objetivo de realização de saque em conta bancária da municipalidade, relativa ao ICMS, conforme Resolução nº 69/95 do Senado Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 130/97 da Diretoria de Contas Municipais corroborado pelo Parecer nº 9.073/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 10 de de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente