Decisão proferida em 09/06/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126 página 141, sobre o processo 98952/1998, a respeito de FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL; Origem: Município de Sertaneja; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães.
Consulta sobre qual o termo inicial do pagamento de aposentadorias e pensões pelo fundo previdenciário municipal. Não recolhimento das verbas devidas ao fundo, continuando o município a suportar as referidas despesas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 12.193/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 09 de junho de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente