FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL 1. APOSENTADORIAS E PENSÕES - PAGAMENTO - TERMO INICIAL - 2. VERBAS - RECOLHIMENTO. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 98952/98-TC. Origem : Município de Sertaneja Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 09/06/98 Decisão : Resolução 6772/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta sobre qual o termo inicial do pagamento de aposentadorias e pensões pelo fundo previdenciário municipal. Não recolhimento das verbas devidas ao fundo, continuando o município a suportar as referidas despesas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 12.193/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 09 de junho de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente