Decisão proferida em 19/06/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 99 página 98, sobre o processo 10735/1990; Origem: Município de Marilena; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CONCURSO PÚBLICO - EFETIVAÇÃO
SERVIDOR PÚBLICO - NOMEAÇÃO.
Consulta. Servidor municipal demitido do serviço público, nomeado por Decreto e com habilitação em concurso público em cargo de provimento efetivo de Tesoureiro. Reintegração ao serviço público. Resposta Afirmativa. Procedimentos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta no sentido de informar o Senhor Prefeito Municipal de Marilena (Brasílio Bovis) que o pretendido reingresso pode se fazer por via judicial ou de concurso público, nos termos do artigo 27 da Constituição do Estado.