Decisão proferida em 22/01/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 101 página 214, sobre o processo 13873/1990, a respeito de SUBVENÇÃO SOCIAL; Origem: Município de Castro; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: NUMERÁRIOS - TRANSFERÊNCIA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Castro sobre a legalidade de transferência de numerários a título de subvenção a entidade esportiva amadora, sem fins lucrativos, constantes dos Estatutos e em consonância com a Lei Orgânica do Município. Resposta Afirmativa tendo em vista que a sobredita Lei Orgânica Municipal veda, apenas, liberação a entidades esportivas profissionais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 159/90 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 11.293/90 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, que adota na íntegra a mencionada Informação.