SUBVENÇÃO SOCIAL Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 13873/90-TC. Origem : Município de Castro Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 22/01/91 Decisão : Resolução 675/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Castro sobre a legalidade de transferência de numerários a título de subvenção a entidade esportiva amadora, sem fins lucrativos, constantes dos Estatutos e em consonância com a Lei Orgânica do Município. Resposta Afirmativa tendo em vista que a sobredita Lei Orgânica Municipal veda, apenas, liberação a entidades esportivas profissionais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 159/90 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 11.293/90 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, que adota na íntegra a mencionada Informação.