Decisão proferida em 13/09/1994, sobre o processo 13639/1994; ; Interessado: Ângelo Sebastião Andrade; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
IMPUGNAÇÃO - DESPESAS
LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE
ORÇAMENTO
RECURSO DE REVISTA.
Recurso de Revista. Impugnação de despesas julgada procedente referente a contratação de serviços contábeis sem o competente procedimento licitatório. Provimento do recurso, visto que, como a faculdade passou a ter orçamento do governo, teve que adaptar-se rapidamente às exigências contábil-financeira decorrentes da nova situação, e para tal necessitava da referida contratação com urgência. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, resolve, em caráter excepcional, receber o presente Recurso de Revista, por ser tempestivo, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para tornar sem efeito o item II, da Resolução nº 1.650/94, de 10 de março de 1994, deste Tribunal.