Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 13639/94-TC. Origem : Interessado : Ângelo Sebastião Andrade Sessão : 13/09/94 Decisão : Resolução 6745/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Recurso de Revista. Impugnação de despesas julgada procedente referente a contratação de serviços contábeis sem o competente procedimento licitatório. Provimento do recurso, visto que, como a faculdade passou a ter orçamento do governo, teve que adaptar-se rapidamente às exigências contábil-financeira decorrentes da nova situação, e para tal necessitava da referida contratação com urgência. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, resolve, em caráter excepcional, receber o presente Recurso de Revista, por ser tempestivo, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para tornar sem efeito o item II, da Resolução nº 1.650/94, de 10 de março de 1994, deste Tribunal.