Decisão proferida em 22/06/1999, publicado no DOE nº 5576/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 130, sobre o processo 44636/1999, a respeito de ACÚMULO DE FUNÇÕES - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA; Origem: Município de Matinhos; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - REP115.
Consulta. A possibilidade de empregado de economia mista estadual acumular a função de vereador, encontra-se presentemente vedada, em razão da EC 19/98.
Desde que licenciado, nada impede que o empregado perceba a verba de representação, acrescida aos estipêndios de Vereador, ao teor da previsão constante da regra local. O Tribunal de Contas, responde a presente Cosulta nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 22 de junho de 1999.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente