ACÚMULO DE FUNÇÕES - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA 1. VEREADOR - 2. REMUNERAÇÃO DO EMPREGO - 3. SUBSÍDIOS. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 44636/99-TC. Origem : Município de Matinhos Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 22/06/99 Decisão : Resolução 6726/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. A possibilidade de empregado de economia mista estadual acumular a função de vereador, encontra-se presentemente vedada, em razão da EC 19/98. Desde que licenciado, nada impede que o empregado perceba a verba de representação, acrescida aos estipêndios de Vereador, ao teor da previsão constante da regra local. O Tribunal de Contas, responde a presente Cosulta nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 22 de junho de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente