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Resolução 6718/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 13/09/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 111 página 200, sobre o processo 32240/1994; Origem: Município de Guaraniaçu; Interessado: Prefeitura Municipal; Relator: Auditor Francisco Borsari Netto. Verbetes: CF/88 - ART. 149, § 1º SERVIDOR PÚBLICO - AUXÍLIO RECLUSÃO .

Consulta. Percepção de auxílio reclusão por dependentes de servidor efetivo, conforme § 1º do artigo 149, CF/88. Em caso de inexistência de sistema previdenciário municipal, deve-se incluir no seu texto a previsão do benefício. Na hipótese de não existência de sistema previdenciário municipal, faz-se necessária a respectiva contribuição ao sistema nacional, que já prevê o benefício. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 821/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 22.764/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Sala das Sessões, em 13 de setembro de 1994. NESTOR BAPTISTA Presidente

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