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Resolução 6709/2005 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 30/08/2005, publicado no AOTC nº 18/2005, publicada na Revista do TCE-PR nº 155, sobre o processo 227430/2004, a respeito de RECURSO DE AGRAVO; Origem: EDISON MENDES DE CAMPOS; Interessado: EDISON MENDES DE CAMPOS; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.

Recurso de Agravo contra despacho singular que deixou de receber Recurso de Revista. Negativa de provimento, mantendo-se a intempestividade do Recurso de Revista. O Tribunal de Contas, por unanimidade, nos termos do voto escrito ( fls. 28/31) do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE receber o presente Recurso de Agravo, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o despacho do Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, pelo não recebimento do Recurso de Revista protocolado sob nº 161595/04. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e IVENS ZSCHOERPER LINHARES. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, ELIZEU DE MORAES CORREA. Sala das Sessões, em 30 de agosto de 2005. HEINZ GEORG HERWIG Presidente

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