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Resolução 6705/2005 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 30/08/2005, publicado no AOTC nº 18/2005, publicada na Revista do TCE-PR nº 155, sobre o processo 392529/2001, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Mandaguari; Interessado: Maria Ines Botelho - ex-Prefeita; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.

Recurso de Revista interposto contra decisão que recomendou a desaprovação das contas do Poder Executivo Municipal face a extrapolação de valores recebidos pela ex-Prefeita a título de subsídios. A recorrente alega que deixou de receber dos cofres municipais a verba de representação e solicita a compensação destes valores. Conhecimento do Recurso e no mérito negativa de provimento. Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 19/98 se verifica a impossibilidade dos agentes políticos receberem, a título de remuneração, a chamada verba de representação, mas apenas subsídios em parcela única. O Tribunal de Contas, nos termos do voto de fls. 14 a 16, por unanimidade, RESOLVE: I - Receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, manter a decisão recorrida, materializada na Resolução nº 10006/01-TC, da Sessão Plenária de 28 de agosto de 2001, constantes às fls. 57, do protocolo 90555/01 (apenso), referentes às contas do Poder Executivo Municipal MANDAGUARI, de responsabilidade de MARIA INÊS BOTELHO, referentes ao EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000. II - Encaminhar o processo à Câmara Municipal para o competente exame e julgamento das contas do Poder Executivo, consoante disposições constitucionais. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e IVENS ZSCHOERPER LINHARES. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, ELIZEU DE MORAES CORREA. Sala das Sessões, em 30 de agosto de 2005. HEINZ GEORG HERWIG Presidente

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