Decisão proferida em 24/05/2001, publicado no DOE nº 6013/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 138, sobre o processo 236770/1998, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Secretaria de Estado da Segurança Pública; Interessado: Volga Miriam da Silva; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig. Verbetes: - REP124.
Recurso de Revista. Adiantamento. Despesas realizadas em conformidade com a finalidade do empenho. Inexistência de prejuízo ao erário. Precedente desta Corte. Pelo Provimento e reforma da decisão, para o fim de considerar-se regular a prestação de contas de adiantamento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, recebe o presente recurso de revista, face a sua tempestividade para, no mérito, dar-lhe provimento modificando-se a Resolução nº 3.678/98, e, conseqüentemente, determinar a baixa de responsabilidade da interessada na prestação de contas de adiantamento protocolada sob nº 27937/97.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR
BAPTISTA, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES .
Sala das Sessões, em 24 de maio de 2001.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Vice-Presidente no exercício da Presidência