RECURSO DE REVISTA 1. REGIME DE ADIANTAMENTO - 2. AQUISIÇÃO DE MATERIAL. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 236770/98-TC. Origem : Secretaria de Estado da Segurança Pública Interessado : Volga Miriam da Silva Sessão : 24/05/01 Decisão : Resolução 6705/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista. Adiantamento. Despesas realizadas em conformidade com a finalidade do empenho. Inexistência de prejuízo ao erário. Precedente desta Corte. Pelo Provimento e reforma da decisão, para o fim de considerar-se regular a prestação de contas de adiantamento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, recebe o presente recurso de revista, face a sua tempestividade para, no mérito, dar-lhe provimento modificando-se a Resolução nº 3.678/98, e, conseqüentemente, determinar a baixa de responsabilidade da interessada na prestação de contas de adiantamento protocolada sob nº 27937/97. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES . Sala das Sessões, em 24 de maio de 2001. HENRIQUE NAIGEBOREN Vice-Presidente no exercício da Presidência