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Resolução 6704/2001 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 24/05/2001, publicado no DOE nº 6013/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 138, sobre o processo 78784/2001, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Universidade Estadual de Londrina - UEL; Interessado: Maria Andrea da Silva Gonçalves; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig. Verbetes: - REP125.

Recurso de Revista. Adiantamento efetuado ao superior hierárquico da recorrente, que assessorou o Reitor da Instituição em viagem realizada para a cidade de Ilhéus-BA no período de 30 de agosto a 1º de setembro de 2000 e as despesas foram efetuadas em conformidade com o disposto no art. 9º do Dec. Est. nº 3002, de 24 de janeiro de 1994. Conhecimento e provimento do recurso considerando que as despesas efetuadas encontram respaldo legal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, recebe o presente Recurso de Revista face a sua tempestividade para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando-se a Resolução nº 334/01-TC, e, conseqüentemente, determina a baixa de responsabilidade da interessada na prestação de contas de adiantamento protocolada sob nº 345900/00. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 24 de maio de 2001. HENRIQUE NAIGEBOREN Vice-Presidente no exercício da Presidência

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