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Resolução 6692/1989 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 20/06/1989, publicada na Revista do TCE-PR nº 97 página 141, sobre o processo 6598/1989; Origem: Município de Nova Aurora; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: VICE-PREFEITO - ACUMULAÇÃO DE CARGOS VICE-PREFEITO - CARGO EM COMISSÃO VICE-PREFEITO - VERBA DE REPRESENTAÇÃO CARGO EM COMISSÃO - MANDATO ELETIVO CARGOS - ACUMULAÇÃO VENCIMENTOS.

Consulta. Vice-Prefeito. Exercício de cargo em comissão. Percepção da verba de representação e da remuneração do cargo. Possibilidade da acumulação desde que do sobredito cargo, perceba tão somente o vencimento sem nenhuma vantagem adicional.

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