Decisão proferida em 20/06/1989, publicada na Revista do TCE-PR nº 97 página 141, sobre o processo 6598/1989; Origem: Município de Nova Aurora; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: VICE-PREFEITO - ACUMULAÇÃO DE CARGOS
VICE-PREFEITO - CARGO EM COMISSÃO
VICE-PREFEITO - VERBA DE REPRESENTAÇÃO
CARGO EM COMISSÃO - MANDATO ELETIVO
CARGOS - ACUMULAÇÃO
VENCIMENTOS.
Consulta. Vice-Prefeito. Exercício de cargo em comissão. Percepção da verba de representação e da remuneração do cargo. Possibilidade da acumulação desde que do sobredito cargo, perceba tão somente o vencimento sem nenhuma vantagem adicional.