Decisão proferida em 27/02/2003, publicado no DOE nº 6446/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 145, sobre o processo 509330/2002, a respeito de COMPROVAÇÃO DE ADIANTAMENTO; Origem: Universidade Estadual de Londrina; Interessado: Elizabeth Aparecida Tonssic Falkowski; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: no mesmo sentido:
Protocolo nº 510223/02 - Resolução 677/03
Protocolo nº 510231/02 - Resolução 663/03
Lei Federal nº 4320/64, art. 60.
Comprovação de Adiantamento. Prestação de Contas relativa a gastos efetuados em viagem, com data anterior a da emissão da nota de empenho. Justificativa de mudança de agenda com autoridades. Legalidade da comprovação.
O Tribunal de Contas, por maioria, nos termos do voto de desempate do EXCELENTÍSSIMO SR. CONSELHEIRO PRESIDENTE HENRIQUE NAIGEBOREN, RESOLVE julgar legal a presente comprovação de adiantamento, determinando a baixa de responsabilidade de ELIZABETH APARECIDA TONSSIC FALKOWSKI, na Diretoria Revisora de Contas.
Votaram nos termos acima o Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores JAIME TADEU LECHINSKI e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES (voto vencedor). Os Conselheiros NESTOR BAPTISTA (Relator), ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, votaram pela glosa (voto vencido).
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 27 de fevereiro de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente