COMPROVAÇÃO DE ADIANTAMENTO 1. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA - 2. DESPESAS COM VIAGEM. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 509330/02-TC. Origem : Universidade Estadual de Londrina Interessado : Elizabeth Aparecida Tonssic Falkowski Sessão : 27/02/03 Decisão : Resolução 669/03-TC. (Por Maioria) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Comprovação de Adiantamento. Prestação de Contas relativa a gastos efetuados em viagem, com data anterior a da emissão da nota de empenho. Justificativa de mudança de agenda com autoridades. Legalidade da comprovação. O Tribunal de Contas, por maioria, nos termos do voto de desempate do EXCELENTÍSSIMO SR. CONSELHEIRO PRESIDENTE HENRIQUE NAIGEBOREN, RESOLVE julgar legal a presente comprovação de adiantamento, determinando a baixa de responsabilidade de ELIZABETH APARECIDA TONSSIC FALKOWSKI, na Diretoria Revisora de Contas. Votaram nos termos acima o Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores JAIME TADEU LECHINSKI e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES (voto vencedor). Os Conselheiros NESTOR BAPTISTA (Relator), ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, votaram pela glosa (voto vencido). Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 27 de fevereiro de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente