Decisão proferida em 27/02/2003, publicado no DOE nº 6446/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 145, sobre o processo 380036/2002, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Universidade Estadual do Oeste do Paraná; Interessado: Universidade Estadual do Oeste do Paraná; Relator: Auditor Jaime Tadeu Lechinski. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL
PROFESSOR
CONCURSO PÚBLICO
TESTE SELETIVO.
Admissão de pessoal. Negativa de registro, já que o cargo de professor é de provimento permanente e não temporário, devendo ser preenchido mediante aprovação em concurso público e não através de teste seletivo, que serve tão somente para contratação temporária, nos casos de comprovada necessidade transitóriade excepcional interesse público, conforme art. 27, IX da CE/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Jaime Tadeu Lechinski. , RESOLVE:
I - Negar registro à presente Admissão de Pessoal, nos termos do Parecer nº 555/03, da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal.
II - Conceder o prazo de 15 ( quinze ) dias, para comunicação, a este Tribunal, das providências tomadas por parte do interessado, para o cumprimento da decisão, sob pena de responsabilidade.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER..
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 27 de fevereiro de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente