ADMISSÃO DE PESSOAL 1 - PROFESSOR 2 - CONCURSO PÚBLICO Relator : Auditor Jaime Tadeu Lechinski Protocolo : 380036/02-TC. Origem : Universidade Estadual do Oeste do Paraná Interessado : Universidade Estadual do Oeste do Paraná Sessão : 27/02/03 Decisão : Resolução 668/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN Ementa : Admissão de pessoal. Negativa de registro, já que o cargo de professor é de provimento permanente e não temporário, devendo ser preenchido mediante aprovação em concurso público e não através de teste seletivo, que serve tão somente para contratação temporária, nos casos de comprovada necessidade transitóriade excepcional interesse público, conforme art. 27, IX da CE/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Jaime Tadeu Lechinski. , RESOLVE: I - Negar registro à presente Admissão de Pessoal, nos termos do Parecer nº 555/03, da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal. II - Conceder o prazo de 15 ( quinze ) dias, para comunicação, a este Tribunal, das providências tomadas por parte do interessado, para o cumprimento da decisão, sob pena de responsabilidade. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 27 de fevereiro de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente