Voltar

Resolução 6674/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 01/03/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 96, sobre o processo 40250/1992; Origem: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA; Interessado: Tribunal de Contas do Paraná - 1ª ICE; Relator: Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira. Verbetes: AUTARQUIA ESTADUAL DESPESAS - IMPUGNAÇÃO FESTIVIDADE.

Despesas efetuadas em confraternização de funcionários. Recolhimento da Impugnação por não haver dispositivo legal que as autorize, tendo o ordenador das despesas que efetuar o recolhimento do desembolso, devidamente corrigido. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, resolve acolher a impugnação de despesas procedida pela 1ª Inspetoria de Controle Externo, junto à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, referente a despesas com refeições correspondentes à confraternização pelo encerramento de cursos.

Arquivo