Relator : Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira Protocolo : 40250/92-TC. Origem : Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA Interessado : Tribunal de Contas do Paraná - 1ª ICE Sessão : 01/03/93 Decisão : Resolução 6674/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Despesas efetuadas em confraternização de funcionários. Recolhimento da Impugnação por não haver dispositivo legal que as autorize, tendo o ordenador das despesas que efetuar o recolhimento do desembolso, devidamente corrigido. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, resolve acolher a impugnação de despesas procedida pela 1ª Inspetoria de Controle Externo, junto à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, referente a despesas com refeições correspondentes à confraternização pelo encerramento de cursos.