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Resolução 6670/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 10/06/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122 página 176, sobre o processo 103491/1997, a respeito de MUNICÍPIO; Origem: Município de Cambira; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder.

Consulta. 1. Impossibilidade da administração pública arcar com despesas efetuadas pelos Edis que utilizam seus veículos particulares para atender às necessidades da Câmara. Possibilidade, contudo, de estabelecer as diárias ou reembolsos, desde que sejam comprovados os gastos, seja fixado valor máximo e exista dotação orçamentária. 2. A concessão de vale-transporte a servidor que reside em município vizinho fere o princípio da isonomia, pois traz benefício apenas para alguns servidores. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 94/97 e 7.408/97 da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 10 de junho de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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