MUNICÍPIO 1. VEREADOR - DESPESAS - RESSARCIMENTO 2. SERVIDOR PÚBLICO - VALE-TRANSPORTE. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 103491/97-TC. Origem : Município de Cambira Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 10/06/97 Decisão : Resolução 6670/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. 1. Impossibilidade da administração pública arcar com despesas efetuadas pelos Edis que utilizam seus veículos particulares para atender às necessidades da Câmara. Possibilidade, contudo, de estabelecer as diárias ou reembolsos, desde que sejam comprovados os gastos, seja fixado valor máximo e exista dotação orçamentária. 2. A concessão de vale-transporte a servidor que reside em município vizinho fere o princípio da isonomia, pois traz benefício apenas para alguns servidores. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 94/97 e 7.408/97 da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 10 de junho de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente