Decisão proferida em 06/08/2002, publicado no DOE nº 6311/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 144, sobre o processo 491861/2001, a respeito de VEREADOR; Origem: União dos Vereadores do Paraná - UVEPAR; Interessado: Presidente da UVEPAR -União dos Vereadores do Paraná; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.
Consulta. Impossibilidade do pagamento de 13º salário à vereadores. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 08/02 e 5460/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 6 de agosto de 2002.
RAFAEL IATAURO
Presidente