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Resolução 6659/2002 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 06/08/2002, publicado no DOE nº 6311/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 144, sobre o processo 491861/2001, a respeito de VEREADOR; Origem: União dos Vereadores do Paraná - UVEPAR; Interessado: Presidente da UVEPAR -União dos Vereadores do Paraná; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.

Consulta. Impossibilidade do pagamento de 13º salário à vereadores. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 08/02 e 5460/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 6 de agosto de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente

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