VEREADOR 1. 13º SALÁRIO. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 491861/01-TC. Origem : União dos Vereadores do Paraná - UVEPAR Interessado : Presidente da UVEPAR -União dos Vereadores do Paraná Sessão : 06/08/02 Decisão : Resolução 6659/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Impossibilidade do pagamento de 13º salário à vereadores. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 08/02 e 5460/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 6 de agosto de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente