Decisão proferida em 06/09/1994, sobre o processo 28244/1994; Origem: Instituto de Tecnologia do Paraná; ; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: CONVÊNIO
EQUIPAMENTOS - AQUISIÇÃO
INTERESSE PÚBLICO
LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE
TECPAR
VACINA - PRODUÇÃO
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Consulta. Aquisição direta de equipamentos de laboratório destinados à produção de vacina tríplice DPT, em convênio com o Ministério da Saúde, objetivando a auto suficiência em imunobiológicos no âmbito estadual - inexigibilidade do certame licitatório, desde que fique comprovada de modo manifesto a sua inviabilidade e sobretudo o excepcional interesse público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 4.773/94 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos.