Decisão proferida em 20/06/1989, publicada na Revista do TCE-PR nº 97 página 137, sobre o processo 9276/1989; Origem: Município de Engenheiro Beltrão; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: LEGISLATIVO MUNICIPAL
ADMISSÃO DE PESSOAL
TRIBUNAL DE CONTAS - INCOMPETÊNCIA
DEMISSÃO DE PESSOAL
CF/88 - ART. 37, II
.
Consulta. Providências a serem tomadas pela Câmara Municipal acerca de demissões e admissões efetuadas pelo atual Prefeito. Quanto ao item primeiro trata-se de matéria que não pertence à competência desta Corte. Quanto ao segundo, observância no art. 37, inciso II da Constituição Federal.