Decisão proferida em 25/07/2000, publicado no DOE nº 5814/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 135, sobre o processo 322689/1999, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de São Tomé; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.
Recurso de revista visando a modificação da decisão que negou registro à admissão de pessoal devido à utilização de avaliação psicológica. Em razão de aspectos práticos como o prejuízo que seria causado em função do desfazimento das admissões, pelo recebimento por tempestivo, e no mérito, pelo provimento.
e do tempo decorrido entre o concurso e a apreciação do mérito por este Tribunal.ç
O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, recebe o presente Recurso de Revista para, no mério dar-lhe provimento para, em conseqüência conceder registro à Admissão de Pessoal referida no item "II" da Resolução nº 10.566/99-TC, proferida no protocolado sob nº 463.297/98-TC.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS .
Sala das Sessões, em 25 de julho de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente