RECURSO DE REVISTA 1. ADMISSÃO DE PESSOAL - 2. CONCURSO PÚBLICO - 3. AVALIAÇÕES DE CARÁTER SUBJETIVO. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 322689/99-TC. Origem : Município de São Tomé Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 25/07/00 Decisão : Resolução 6652/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Recurso de revista visando a modificação da decisão que negou registro à admissão de pessoal devido à utilização de avaliação psicológica. Em razão de aspectos práticos como o prejuízo que seria causado em função do desfazimento das admissões, pelo recebimento por tempestivo, e no mérito, pelo provimento. e do tempo decorrido entre o concurso e a apreciação do mérito por este Tribunal.ç O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, recebe o presente Recurso de Revista para, no mério dar-lhe provimento para, em conseqüência conceder registro à Admissão de Pessoal referida no item "II" da Resolução nº 10.566/99-TC, proferida no protocolado sob nº 463.297/98-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS . Sala das Sessões, em 25 de julho de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente