Decisão proferida em 07/10/2003, publicado no DOE nº 6614/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 147, sobre o processo 157256/2002, a respeito de SECRETÁRIOS MUNICIPAIS; Origem: Câmara Municipal de Chopinzinho; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.
Consulta. Pagamento de gratificações aos secretários municipais ou ocupantes de cargos em comissão. Possibilidade perante garantia assegurada pela Constituição Pátria em seu artigo 39, parágrafo 3º. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de percepção de férias e décimo terceiro salário por secretários municipais e diretores, adotando a forma dos Pareceres nºs 116/02 e 80/03, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 7 de outubro de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente