SECRETÁRIOS MUNICIPAIS 1. CARGO EM COMISSÃO - 2. PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 157256/02-TC. Origem : Câmara Municipal de Chopinzinho Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 07/10/03 Decisão : Resolução 6646/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN Ementa : Consulta. Pagamento de gratificações aos secretários municipais ou ocupantes de cargos em comissão. Possibilidade perante garantia assegurada pela Constituição Pátria em seu artigo 39, parágrafo 3º. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de percepção de férias e décimo terceiro salário por secretários municipais e diretores, adotando a forma dos Pareceres nºs 116/02 e 80/03, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 7 de outubro de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente