Voltar

Resolução 6636/1991 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 04/06/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 101 página 65, sobre o processo 15742/1990, a respeito de AGENTE FISCAL; Origem: Secretaria de Estado da Fazenda; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: SERVIDOR FISCAL ARRECADADOR-PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE ADICIONAIS - TEMPO DE SERVIÇO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE - CÁLCULO AGENTE FISCAL ATIVO E INATIVO - INCIDÊNCIA DIFERENCIADA - CÁLCULO.

Consulta formulada pela Secretaria de Estado da Fazenda sobre a forma de cálculo do prêmio de produtividade dos Agentes Fiscais do Estado, tendo em vista tratamento diferenciado ao servidor fiscal-arrecadador, Ativo e Inativo. Resposta do TC pela impossibilidade do cálculo incidir sobre adicionais e quaisquer vantagens pecuniárias, mas tão somente sobre o vencimento padrão, tendo em vista as normas constitucionais e ainda apuração nos vencimentos e proventos dos funcionários fisco-arrecadadores ativos e inativos, respectivamente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta.

Arquivo