AGENTE FISCAL Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 15742/90-TC. Origem : Secretaria de Estado da Fazenda Interessado : Secretário de Estado Sessão : 04/06/91 Decisão : Resolução 6636/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta formulada pela Secretaria de Estado da Fazenda sobre a forma de cálculo do prêmio de produtividade dos Agentes Fiscais do Estado, tendo em vista tratamento diferenciado ao servidor fiscal-arrecadador, Ativo e Inativo. Resposta do TC pela impossibilidade do cálculo incidir sobre adicionais e quaisquer vantagens pecuniárias, mas tão somente sobre o vencimento padrão, tendo em vista as normas constitucionais e ainda apuração nos vencimentos e proventos dos funcionários fisco-arrecadadores ativos e inativos, respectivamente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta.