Decisão proferida em 24/05/2001, publicado no DOE nº 6013/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 138, sobre o processo 245336/2000, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Chopinzinho; Interessado: Vanderlei José Crestani (Prefeito Municipal) e; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - REP124.
Recurso de Revista. Desaprovação das Prestações de Contas dos Poderes Executivo e Legislativo, considerando a extrapolação dos limites para remuneração do prefeito e vice-prefeito e dos valores dos subsídios dos vereadores, despesas com publicidade em rádios e jornais não oficiais e despesas com refeições em eventos promovidos pelo legislativo. Recebimento e não provimento do recurso. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Conselheiro QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, adotado pelo Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, resolve:
I - receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 5116-TC, de 08 de junho de 2000, cujas conclusões recomendam a NÃO APROVAÇÃO das contas do Executivo Municipal de Chopinzinho, referentes ao exercício financeiro de 1997;
II - determinar o ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos, a título de subsídios do prefeito, superiores aos limites aplicáveis, devidamente atualizados até o seu efetivo recolhimento;
III - em caso de não recolhimento, encaminhar cópias das principais peças do processo ao Ministério Público para as medidas cabíveis;
IV - encaminhar o processo à Câmara Municipal para o competente exame e julgamento, consoante disposições constitucionais.
Participaram do julgamento, além do Relator, os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 24 de maio de 2001.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Vice-Presidente no exercício da Presidência