RECURSO DE REVISTA 1. PRESTAÇÃO DE CONTAS - 2. REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO - 3. SUBSÍDIOS DE VEREADORES. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 245336/00-TC. Origem : Município de Chopinzinho Interessado : Vanderlei José Crestani (Prefeito Municipal) e Delair Vilmar Ambrosini (Presidente da Câmara) Sessão : 24/05/01 Decisão : Resolução 6633/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista. Desaprovação das Prestações de Contas dos Poderes Executivo e Legislativo, considerando a extrapolação dos limites para remuneração do prefeito e vice-prefeito e dos valores dos subsídios dos vereadores, despesas com publicidade em rádios e jornais não oficiais e despesas com refeições em eventos promovidos pelo legislativo. Recebimento e não provimento do recurso. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Conselheiro QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, adotado pelo Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, resolve: I - receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 5116-TC, de 08 de junho de 2000, cujas conclusões recomendam a NÃO APROVAÇÃO das contas do Executivo Municipal de Chopinzinho, referentes ao exercício financeiro de 1997; II - determinar o ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos, a título de subsídios do prefeito, superiores aos limites aplicáveis, devidamente atualizados até o seu efetivo recolhimento; III - em caso de não recolhimento, encaminhar cópias das principais peças do processo ao Ministério Público para as medidas cabíveis; IV - encaminhar o processo à Câmara Municipal para o competente exame e julgamento, consoante disposições constitucionais. Participaram do julgamento, além do Relator, os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 24 de maio de 2001. HENRIQUE NAIGEBOREN Vice-Presidente no exercício da Presidência