Decisão proferida em 27/07/2000, publicado no DOE nº 5809/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 135 página 111, sobre o processo 133910/2000, a respeito de RECURSO DE AGRAVO; Origem: Município de Paranacity; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REP120.
Recurso de Agravo. Provimento do mesmo, para reconhecer a tempestividade do Recurso de Revista cujo seguimento foi negado, pois o Diário Oficial onde foi publicada a decisão denegatória circulou com atraso. É posição desta Corte que o início da contagem do prazo para interposição de recurso se dê na data da circulação do Diário Oficial que contenha a decisão, e não na data de sua publicação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, conhece o presente Recurso de Agravo para, no mérito, dar-lhe provimento, reconhecendo a tempestividade do Recurso de Revista, interposto contra a Resolução nº 589/2000, protocolo nº 106.220/00.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS.
Sala das Sessões, em 20 de julho de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente